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Desenquadramento do MEI: o que é, quando acontece e o que fazer

  • Foto do escritor: Conferi Contabilidade
    Conferi Contabilidade
  • 24 de out.
  • 4 min de leitura

O desenquadramento do MEI é um processo que ocorre quando o Microempreendedor Individual deixa de atender aos requisitos exigidos para permanecer nesse regime simplificado. Embora o MEI seja uma excelente forma de iniciar um pequeno negócio com baixa carga tributária, é comum que o crescimento da empresa ou mudanças em sua estrutura exijam uma migração para um modelo mais robusto, como o de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Neste artigo, a Conferi Contabilidade explica em detalhes o que é o desenquadramento do MEI, quando ele acontece, quais são seus impactos e o que fazer para garantir uma transição tranquila e sem riscos de penalidades.


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O que é o desenquadramento do MEI?

O desenquadramento é o ato de deixar de ser enquadrado como Microempreendedor Individual e passar para uma categoria empresarial superior dentro do regime do Simples Nacional. Isso ocorre quando o empreendedor ultrapassa algum dos limites legais que definem quem pode ser MEI.


O principal objetivo desse processo é adequar a empresa à realidade de seu crescimento e às obrigações tributárias correspondentes. O desenquadramento pode ser automático, realizado pela Receita Federal, ou voluntário, quando o próprio empreendedor solicita a mudança.


Quando o desenquadramento do MEI acontece?

Existem diversas situações que levam ao desenquadramento, entre elas:


1. Ultrapassagem do limite de faturamento

O principal motivo é quando a receita anual do MEI ultrapassa o teto permitido de R$ 81 mil. Em 2025, já existe discussão para elevação desse valor, mas até que isso ocorra, o limite permanece o mesmo.

  • Se o faturamento ultrapassar até 20% do limite (ou seja, até R$ 97.200), o desenquadramento ocorre no ano seguinte.

  • Se ultrapassar acima desse percentual, o desenquadramento é retroativo a janeiro do mesmo ano, exigindo o pagamento dos tributos devidos como ME desde o início do período.


2. Inclusão de sócio ou transformação societária

O MEI deve ser empresário individual, ou seja, não pode ter sócios. Caso o empreendedor decida admitir um novo participante no negócio, precisa obrigatoriamente migrar para ME ou EPP.


3. Exercer atividade não permitida

A lista de atividades permitidas para o MEI é limitada e regulamentada pelo governo. Se o empreendedor passar a exercer atividades não contempladas no anexo do MEI, o desenquadramento é obrigatório.


4. Empregar mais de um colaborador

O MEI pode ter apenas um funcionário contratado. Caso contrate um segundo colaborador, a empresa deve ser desenquadrada.


5. Opção voluntária

O empreendedor também pode solicitar o desenquadramento de forma espontânea, quando deseja crescer e se formalizar como microempresa, ampliando possibilidades de faturamento e contratação.


Quais são os impactos do desenquadramento do MEI?

Ao sair do regime do MEI, a empresa passa a assumir novas obrigações contábeis, fiscais e trabalhistas. Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • Tributação pelo Simples Nacional: o empreendedor passa a pagar impostos conforme o faturamento e o setor (comércio, serviços ou indústria).

  • Emissão de notas fiscais mais complexa, podendo exigir certificado digital.

  • Obrigatoriedade de escritório contábil, para cuidar de declarações e obrigações acessórias.

  • Aumento na carga tributária, em alguns casos.

  • Possibilidade de crescimento ampliada, com contratação de vários funcionários e ampliação do faturamento até R$ 4,8 milhões (EPP).


Como regularizar o desenquadramento do MEI

O processo de regularização depende do motivo do desenquadramento. Veja o passo a passo:

Passo 1: Comunicar o desenquadramento

O empreendedor deve acessar o Portal do Simples Nacional e formalizar o desenquadramento na opção “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”. Essa etapa é essencial para ajustar o regime tributário.

Passo 2: Regularizar pendências

Antes de migrar, é importante quitar todos os DAS-MEI em aberto, evitando pendências junto à Receita Federal e à prefeitura.

Passo 3: Alterar o cadastro da empresa

Será necessário atualizar os dados no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Junta Comercial e Prefeitura Municipal.

Passo 4: Definir o novo regime tributário

Com o apoio de um contador, o empreendedor deve escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Na maioria dos casos, a transição natural é para o Simples Nacional, mas isso pode variar conforme o ramo e a margem de lucro.

Passo 5: Adequar a contabilidade

A partir desse momento, o negócio precisa cumprir as obrigações contábeis, como escrituração fiscal, balanço patrimonial e declarações acessórias.


Erros comuns ao sair do MEI

  • Não comunicar o desenquadramento e continuar emitindo DAS-MEI indevidamente.

  • Não ajustar o faturamento retroativo, gerando multas e juros.

  • Não atualizar o cadastro municipal ou estadual, o que pode impedir a emissão de notas fiscais.

  • Tentar operar como MEI mesmo após o desenquadramento, o que caracteriza irregularidade fiscal.

Esses erros podem gerar multas, bloqueios de CNPJ e inscrição na dívida ativa. Por isso, o suporte contábil é indispensável.


Como a Conferi Contabilidade pode ajudar

A Conferi Contabilidade é especialista em regularização de MEIs e transição para microempresas. Nossa equipe orienta em todas as etapas do processo — desde a comunicação do desenquadramento até o enquadramento correto no novo regime tributário.

Com o apoio da Conferi, você garante:

  • Transição segura e sem erros burocráticos;

  • Escolha do melhor regime tributário para pagar menos impostos;

  • Regularização completa junto aos órgãos competentes;

  • Planejamento contábil e fiscal sob medida para o crescimento da sua empresa.


Conclusão

O desenquadramento do MEI é um passo natural para quem está expandindo os negócios. Mais do que uma obrigação legal, é uma oportunidade de crescimento. No entanto, essa mudança exige atenção e acompanhamento profissional para evitar erros e prejuízos.

A Conferi Contabilidade está pronta para te ajudar em cada etapa desse processo, garantindo que sua empresa evolua com segurança, economia e conformidade fiscal.

Entre em contato conosco e descubra como tornar o seu crescimento mais simples e estratégico!

 
 
 

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